TJDFT - 0734163-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:54
Outras decisões
-
13/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:09
Deferido o pedido de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*23-87 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2025 14:19
Juntada de comunicação
-
11/07/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:38
Outras decisões
-
04/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:54
Outras decisões
-
17/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734163-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO REVEL: MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA D E C I S Ã O Verifico que houve bloqueio da quantia de R$ 232,57 (ID 195510148) pelo sistema Sisbajud e posteriormente transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, com impugnação apresentada pela parte executada (ID 195045504).
Intimado o autor para se manifestar quanto à impugnação, requereu abertura de prazo para apresentação de proposta de acordo, tendo transcorrido o prazo sem a efetivação do acordo.
O autor se manifestou requerendo penhora do salário referente à pensão que a parte executada recebe junto à Polícia Civil e não se manifestou quanto à impugnação dos valores penhorados.
Por decisão da Turma Recursal, já estão sendo descontados os valores exequendos na folha de pegamento da parte executada, razão pela qual entendo que haverá duplicidade de desconto em folha de pagamento caso sejam os valores em conta judicial repassados ao autor e gerar confusão quanto aos futuros cálculos do débito.
Além de se tratar de valor de pouca monta.
Assim, revogo a decisão de ID 227086875 e determino a transferência dos valores bloqueados para a conta bancária da parte executada.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, indicar número de conta bancária para devolução dos valores bloqueados, via Sisbajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:25
Outras decisões
-
12/05/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:12
Outras decisões
-
30/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:05
Juntada de comunicação
-
12/03/2025 12:09
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:46
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:41
Outras decisões
-
24/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:48
Indeferido o pedido de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*23-87 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:10
Outras decisões
-
15/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:37
Outras decisões
-
30/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/12/2024 12:56
Juntada de comunicação
-
18/12/2024 15:34
Juntada de comunicação
-
18/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:19
Outras decisões
-
03/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:40
Indeferido o pedido de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*23-87 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:27
Outras decisões
-
25/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:11
Outras decisões
-
27/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 04:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734163-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO REVEL: MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das pesquisas Renajud e Sniper, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:43
Outras decisões
-
17/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:50
Deferido em parte o pedido de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*23-87 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:18
Outras decisões
-
15/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:25
Juntada de comunicação
-
17/07/2024 13:09
Juntada de comunicação
-
15/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:08
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:29
Outras decisões
-
25/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
23/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:20
Outras decisões
-
22/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:40
Outras decisões
-
03/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734163-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO REVEL: MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 188131005 - Decisão, fica intimada a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 16:11:04. -
02/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:36
Outras decisões
-
28/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734163-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO REVEL: MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA D E C I S Ã O Conforme se verifica da diligência do oficial de justiça de ID 166493862 a parte executada foi citação através de aplicativo de Whatsapp, razão pela qual deverá ser intimada quanto ao cumprimento da sentença pelo mesmo meio em que foi citada.
Intime-se a parte autora quanto ao cumprimento da sentença pelo aplicativo de whatsapp.
Restando infrutífera a referida diligência venham os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:46
Outras decisões
-
31/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 04:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734163-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO REVEL: MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 12:16:00. -
05/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 03:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:21
Outras decisões
-
06/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 16:52
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734163-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO REU: MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica da cópia do documento de identificação encaminhado pela parte requerida ocorre diferença no nome da parte, porém, o número do CPF é o mesmo.
A diferença no nome pode se dar em virtude de casamento/divórcio onde ocorre a mudança de nome, razão pela qual reputo como válida a citação da parte requerida.
Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:06
Decretada a revelia
-
22/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/08/2023 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:05
Deferido o pedido de JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*23-87 (AUTOR).
-
27/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/06/2023 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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