TJDFT - 0715730-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715730-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CLAUDIO CASTRO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 49,18 (quarenta e nove reais e dezoito centavos), e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS - CNPJ: 14.***.***/0001-33, para conta do(a) advogado(a) ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, CPF *11.***.*88-81, utilizando a chave PIX/CPF *11.***.*88-81, conforme requerido na petição de ID 230143114 observados os poderes outorgados sob ID 119352692 (receber, dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, SEM BAIXA, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (31/01/2030), nos termos da sentença proferida sob ID 224258896. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:18
Outras decisões
-
26/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715730-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CLAUDIO CASTRO FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CNPJ, considerando que há valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito junto ao BRB, conforme extrato BANKJUS apresentado sob ID 228920316. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
17/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:11
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:12
Outras decisões
-
13/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/12/2024 08:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:07
Outras decisões
-
05/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715730-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CLAUDIO CASTRO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e reativei o polo passivo.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em face de CLAUDIO CASTRO FERNANDES, em razão do descumprimento do acordo homologado nos autos.
Em que pese o vencimento antecipado de todas as 22 parcelas no dia 16/01/2024, considerando-se tratar de direito disponível, recebo o pleito de ID 205322286 pelo valor de R$ 19.554,20, decotando-se apenas os honorários advocatícios incluídos indevidamente.
Retifiquei o valor da causa para R$ 19.554,20.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 19.554,20, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:28
Outras decisões
-
09/08/2024 17:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:06
Homologada a Transação
-
05/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:44
Outras decisões
-
11/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715730-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CLAUDIO CASTRO FERNANDES DESPACHO O feito pende de satisfação do crédito remanescente de R$ 15.295,19, atualizado em 19/05/2023 sob ID 159234234.
A remessa dos autos ao NUVIMEC para a realização de audiência de conciliação nos moldes previstos no art. 53, §1°, da Lei 9099/95, foi equivocada, eis que a penhora SISBAJUD de ID 141258585 foi parcialmente frutífera (R$49,18).
Intime-se a parte executada para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende apresentar futuros embargos à execução, hipótese em que deverá promover a integral segurança do juízo, ou anuir à liberação do valor constrito em favor da parte exequente.
No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para apresentar autorização de liberação de valores em favor da terceira nomeada sob ID 150628446 - Pág. 1 (ASP NEWPRED), bem como para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
08/06/2023 21:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:39
Outras decisões
-
22/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 21:42
Recebidos os autos
-
05/05/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:41
Outras decisões
-
19/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:42
Outras decisões
-
01/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 06/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 14:25
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:31
Outras decisões
-
13/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2022 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
16/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 17:23
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/10/2022 12:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2022 12:07
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 19:57
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 07:22
Recebidos os autos
-
03/06/2022 07:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:44
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/04/2022 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/04/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 05:55
Recebidos os autos
-
31/03/2022 05:55
Declarada incompetência
-
23/03/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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