TJDFT - 0711694-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
24/02/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:48
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:33
Outras decisões
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05/10/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711694-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA SELLANI OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas e independente da manifestação do requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:32
Decretada a revelia
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23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711694-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA SELLANI OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão proferida no ID 164556563 por seus próprios fundamentos.
Os documentos novos juntados corroboram o quanto delimitado na mencionada decisão, não demonstrando justificativa razoável para que a parte autora faça jus a um tratamento diferenciado, mormente quando informado que ela não concorreu à vaga destinada a deficientes, nem solicitou qualquer tipo de atendimento especial para realização do certame.
Aguarde-se citação do réu.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:58
Outras decisões
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16/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:40
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:46
Outras decisões
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20/06/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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