TJDFT - 0727016-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:07
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ALIETE FLORENCIO COUTINHO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 06:00.
-
21/09/2023 07:51
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1º ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0727016-62.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MIREILLE FLORENCIO COUTINHO, IZOLDA FLORENCIO COUTINHO REQUERIDO: ALIETE FLORENCIO COUTINHO DE OLIVEIRA O Dr.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0727016-62.2023.8.07.0016 , ajuizada por MIREILLE FLORENCIO COUTINHO e IZOLDA FLORENCIO COUTINHO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de ALIETE FLORENCIO COUTINHO DE OLIVEIRA, por ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou como curadores MIREILLE FLORENCIO COUTINHO e IZOLDA FLORENCIO COUTINHO, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023, 15:26:11. -
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ALIETE FLORENCIO COUTINHO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:50
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 07:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:35
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 15:31
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 15:22
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 15:03
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família de Brasília.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA: (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A CURATELA de ALIETE FLORENCIO COUTINHO DE OLIVEIRA, declarando a sua incapacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4.º ,III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767, inciso I, do mesmo código, nomeio suas CURADORAS as requerentes MIREILLE FLORENCIO COUTINHO e IZOLDA FLORENCIO COUTINHO, para exercerem a CURATELA, com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o artigo 1.774, todos do Código Civil, para representar a curatelada onde se fizer necessário, sendo PROIBIDA a alienação de bens e contratação de empréstimos em nome da curatelada, sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e criminal.
A curatela subsistirá enquanto se mantiver o quadro clínico atual da curatelada, o qual a impossibilita de exprimir sua vontade.
A sentença deverá ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais, onde se encontra o assento de nascimento do ora interditado, e publicada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como na imprensa local e no órgão oficial, tudo na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Deixo de determinar que seja oficiada a Justiça Eleitoral sobre a dispensa da obrigatoriedade de voto do Interditado, pois conforme decidido no Processo Administrativo do TSE n.º 114-71.2016.6.00.0000, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o advento da Lei 13.146/2015 a Justiça Eleitoral deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos no âmbito administrativo, devendo o cidadão ou seu representante legal promover o pedido de dispensa junto à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º da Resolução TSE n.º 21.920/2004.
Dispenso a prestação de contas, no entanto deverão as Curadoras buscar tratamento e apoio apropriado às necessidades da Curatelada, como preceitua o art. 758 do CPC.
Intimem-se para prestar compromisso no prazo de cinco dias, como determina o art. 759 do CPC.
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela curatelada.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, às 09:34:43.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
21/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:12
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 06:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/08/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/08/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/07/2023 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/07/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:57
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:20
Expedição de Ata.
-
04/07/2023 16:10
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 13:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
04/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALIETE FLORENCIO COUTINHO DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ALIETE FLORENCIO COUTINHO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:30
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 07:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:42
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:12
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
01/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 16:57
Expedição de Edital.
-
31/05/2023 16:56
Expedição de Termo.
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31/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
31/05/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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22/05/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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