TJDFT - 0711559-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711559-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO MUNIZ LAGO EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da parte VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
Após o requerimento de cumprimento da sentença, sobreveio notícia de concessão de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, preparatória de pedido de recuperação judicial, proferida no dia 9/11/2023, nos autos de número 0140475-66.2023.8.17.2001 da Seção B da 3ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no sentido de determinar a suspensão por 30 dias corridos de todas as execuções e atos de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre bens, oriundos de demandas judiciais e extrajudiciais, que busquem créditos sujeitos a futura recuperação judicial, conforme documento de ID. 179131793.
Posteriormente, a parte executada informou que foi deferido o pedido de prorrogação da ordem de suspensão das medidas executivas e coercitivas, com fundamento no Art. 52, Inc.
III c/c Art. 6º, § 12º, ambos da Lei 11.101/2005, até o esgotamento do "stay period", conforme decisão de ID. 183065505, proferida no dia 6/12/2023, nos autos de número 0140475-66.2023.8.17.2001 do Juízo da recuperação.
Ante o exposto, processo suspenso conforme determinado pelo Juízo Seção B da 3ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Após, encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando julgamento de outra ação”, nos termos do artigo 34 da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de abril de 2022.
Ceilândia/DF, 12 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 09:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
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05/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 17:47
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:47
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO MUNIZ LAGO - CPF: *20.***.*70-00 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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18/10/2023 22:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 22:50
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO MUNIZ LAGO - CPF: *20.***.*70-00 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711559-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO MUNIZ LAGO EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta online ao SISBAJUD, não foi possível localizar créditos nas contas bancárias da parte executada.
Quanto ao RENAJUD, embora a parte tenha veículos registrados em seu nome, esses possuem outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 25 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:00
Deferido o pedido de GUSTAVO MUNIZ LAGO - CPF: *20.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/09/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711559-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO MUNIZ LAGO REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a fase executiva.
Intime-se a devedora para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:44
Deferido o pedido de GUSTAVO MUNIZ LAGO - CPF: *20.***.*70-00 (REQUERENTE).
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10/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/08/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:56
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 19:55
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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30/06/2023 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/06/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/06/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 17:30
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:30
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/05/2023 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 02:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 14:51
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/04/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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