TJDFT - 0708346-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:23
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MATEUS TORRES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708346-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATEUS TORRES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE DÍVIDA foi expedida e encontra-se disponível, no sistema PJe, para impressão e retirada.
Prazo de 02 dias.
Outrossim, de ordem, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio de Diário Eletrônico, para retirada da certidão, ficando, inclusive, ADVERTIDA de que será necessária sua devolução, em caso de eventual desarquivamento dos autos, para prosseguimento da execução e de que, não havendo comprovação de retirada do documento, no prazo acima assinalado, a certidão de crédito será excluída dos autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 15:13:50. -
16/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 07:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MATEUS TORRES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de MATEUS TORRES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:20
Deferido o pedido de MATEUS TORRES DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*41-31 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:18
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:19
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
25/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 02:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:19
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MATEUS TORRES DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 6.417,40 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos) referentes ao ressarcimento do valor pago pelo pacote turístico não usufruído, devidamente corrigidos pelo INPC, desde o desembolso (09/01/2023) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde citação (17/05/2023). b) CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.. -
16/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MATEUS TORRES DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 21:03
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/07/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
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22/05/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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