TJDFT - 0713635-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 15:12
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de PATRICIA BASTOS BENTES em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:31
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de PATRICIA BASTOS BENTES em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:58
Outras decisões
-
02/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/09/2023 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/09/2023 16:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BASTOS BENTES - CPF: *33.***.*33-10 (REQUERENTE) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0713635-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto: Administração de herança (7676) DECISÃO Trata-se de ação de Registro e Cumprimento de Testamento Público deixado por Denize Mendes Bentes, em que há informação de que o genitor dos ora autores já teria, anteriormente, ajuizado ação visando o cumprimento do referido testamento, processo nº 0028739-68.2015.8.07.0007, que teria sido distribuído ao MM.
Juízo da 2ª Vara de Família de Taguatinga e extinto, sem resolução de mérito.
O Ministério Público oficiou pelo declínio de competência (ID 171517056).
Conforme disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus.
Nesse contexto, considerando que a ação é repetição do Processo nº 0028739-68.2015.8.07.0007, anteriormente distribuído ao MM.
Juízo da 2ª Vara de Família de Taguatinga, e extinto, sem resolução de mérito, o presente feito deverá ser conhecido, processado e julgado por aquele Juízo, observada a situação de dependência supracitada, a fim de preservar o princípio do juiz natural.
Diante do exposto, acolho o pleito ministerial e declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, via de consequência, determino, decorrido o prazo recursal, a remessa dos autos para o MM.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Taguatinga, ficando desde já registradas nossas homenagens àquele.
Façam-se os registros, as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:53
Declarada incompetência
-
13/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/09/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713635-72.2023.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida no ID 170065042 e concedo mais 10 dias aos requerentes para juntar a documentação determinada no ID 169432712.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713635-72.2023.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) juntar a certidão de óbito de ALUIZIO MENDES BENTES, bem como informar e comprovar o local de seu último domicílio. 2) acostar certidão quanto à existência de testamento(s) deixado(s) por DENIZE MENDES BENTES e ALUIZIO MENDES BENTES, expedidas pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/07/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704982-18.2022.8.07.0020
Mariana Felizardo Matias Pereira
Maria Helena Felizardo
Advogado: Marcus Vinicius de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 18:40
Processo nº 0709420-59.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 13:40
Processo nº 0723573-11.2020.8.07.0016
Leonan Rosa Luz
Jefferson Silva dos Santos
Advogado: Jocimar de Morais Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2020 11:13
Processo nº 0707926-27.2021.8.07.0020
Orlando Lopes Cardoso
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Gabriel Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 16:50
Processo nº 0722758-31.2022.8.07.0020
Condominio Geral Df Century Plaza
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Advogado: Lais Andrade Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 09:42