TJDFT - 0722758-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:59
Outras decisões
-
11/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722758-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA CERTIDÃO INTIMO as partes para ciência das manifestações da perita.
Aguarde-se a elaboração do laudo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de PAULA MEDEIROS RODOLPHO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:03
Deferido o pedido de PAULA MEDEIROS RODOLPHO - CPF: *62.***.*90-55 (PERITO).
-
22/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722758-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
22/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:08
Nomeado perito
-
19/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722758-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca das informações complementares apresentadas pelo perito na manifestação de ID 183056497, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:25
Outras decisões
-
18/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:26
Outras decisões
-
22/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722758-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória, na qual pretende o condomínio autor seja a construtora requerida condenada ao pagamento de indenização equivalente ao valor dos serviços realizados para a correção dos vícios encontrados nos pontos de ancoragem das fachadas das torres “C”, “D” e “E”, indenização pelo valor pago pelo condomínio para a elaboração do laudo que atestou os vícios existentes na fachada do apart-hotel do empreendimento, além de indenização pelo valor equivalente à correção de todos os vícios encontrados nas fachadas das torres “C”, “D” e “E” do condomínio autor indicados em laudo que acompanha a petição inicial, sejam eles por falta de manutenção ou por vícios de execução, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, com a finalidade de refletir o real valor da indenização à época da realização dos serviços.
Em sua defesa, a construtora afirma que a maioria absoluta dos problemas identificados pelo condomínio não constitui vícios ou defeitos construtivos e muito menos se vinculam à solidez e segurança das obras, mas decorrem única e exclusivamente da reconhecida ausência de manutenção preventiva que não foi realizada pelo condomínio, pois a suposta inadequação dos pontos de ancoragem não impede a adoção das ações de manutenção preventiva em relação às fachadas do empreendimento.
Da instrução probatória Tendo em vista a causa de pedir da demanda, que informa possível vícios construtivos que, inclusive, impediram o condomínio autor de realizar a manutenção preventiva das fachadas das torres “C”, “D” e “E” – limitadas às obrigações contratuais firmadas entre as partes -, a única prova capaz de solucionar os pontos controvertidos no feito é a eminentemente técnica, razão pela qual indefiro o pedido para oitiva de testemunhas formulado, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Defiro, portanto, a produção da prova pericial solicitada pelas partes.
Nomeio o Sr.
JORGE ANTONIO DA CUNHA OLIVEIRA, inscrito no CPF nº *29.***.*12-91, e-mail: [email protected], perito engenheiro civil, devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, as partes deverão ser intimadas para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (grafotécnica), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:42
Outras decisões
-
10/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/05/2023 15:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 00:09
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2023 13:29
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:54
Outras decisões
-
23/01/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:35
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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