TJDFT - 0703650-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:08
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA RODRIGUES PORTELA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703650-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ROSEANE SANTANA RODRIGUES PORTELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 186444756 e ID 186444760), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 198004484 e ID 199483156), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 154996629, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 199483156, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 15.275,27 (quinze mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250151179 (ID 198004484), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. ]Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703650-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSEANE SANTANA RODRIGUES PORTELA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:45:21.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 02/05/2024.
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03/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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21/02/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703650-85.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSEANE SANTANA RODRIGUES PORTELA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 18:49:10.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA RODRIGUES PORTELA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:43
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
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16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/11/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:32
Deferido o pedido de ROSEANE SANTANA RODRIGUES PORTELA - CPF: *93.***.*12-34 (REQUERENTE).
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19/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703650-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ROSEANE SANTANA RODRIGUES PORTELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ROSANE SANTANA RODRIGUES PORTELA, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, a necessidade de suspensão da tramitação, em face do Tema 1169 do STJ e do Tema 1170 do STF e excesso de execução em face da utilização de índice de correção monetária equivocado (ID 165252343).
A autora se manifestou acerca da impugnação no ID 167811735.
A decisão de ID 167883202 apreciou a impugnação apresentada e fixou os parâmetros para a realização do cálculo.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 169519637.
A autora concordou com os cálculos, requerendo a expedição das respectivas requisições de pequeno valor (ID 170754429).
O réu se manifestou sobre os cálculos no ID 171659620. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32.159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento das prestações referentes ao benefício alimentação em atraso.
A decisão de ID 167883202 fixou os parâmetros para a realização dos cálculos, que foram apresentados pela Contadoria Judicial no ID 169519637.
A autora concordou com os valores apurados (ID 170754429) e o réu apresentou cálculos do seu setor técnico, que apurou, todavia, valor maior que aquele encontrado pela Contadoria Judicial.
Verifica-se assim que a Contadoria Judicial observou os parâmetros fixados na decisão de ID 167883202 para a realização dos cálculos, razão pela qual devem estes serem homologados.
A autora requereu a expedição de requisições de pequeno valor, conforme ID 170754429.
Todavia, em virtude da declaração da inconstitucionalidade formal da Lei nº 6.618/2020, conforme Acórdão 1696701, de 9/5/2023, publicado no DJE de 22/5/2023, tem-se que o teto para a RPV é de 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 3.624, de 18 de julho de 2005.
Dessa forma, tendo em vista que o valor principal excede a este teto estabelecido, o pagamento deve seguir o rito dos precatórios.
Com relação à sucumbência, verifica-se que esta foi parcial.
Porém, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado dos autores na decisão de ID 159410547 Assim, apenas a autora responderá por este encargo, que será fixado no percentual mínimo sobre o excesso de execução, em razão da falta de complexidade jurídica e por se tratar de demanda em massa.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 169519637, para fixar o valor principal devido em R$ 16.614,90 (dezesseis mil, seiscentos e quatorze reais e noventa centavos).
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3ª, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 154996629) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 159410547.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2023 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA RODRIGUES PORTELA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703650-85.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSEANE SANTANA RODRIGUES PORTELA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 169519635.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 12:18:36.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:43
Outras decisões
-
07/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:34
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 15:56
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/05/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:31
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/04/2023 16:50
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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10/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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