TJDFT - 0704878-40.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GIOVANNA MISAEL SIMINO em 14/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante impugnação aos honorários periciais ID n. 224137784 e resposta ID n. 225393911 com tréplica ID n. 227791285: A) desconstituo a i. perita Dra .
ADRIANA MARCIA FARIA DA SILVA nomeada no ID n. 212539876 e B) constituo a i. perita Dra.
VITÓRIA GABRYELA SANTOS BRANDÃO.
Após, siga o feito conforme ID n. 212539876, com a apresentação de proposta dos honorários periciais da perita ora nomeada.
I. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:40
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, nos termos do Art. 357 do CPC.
Não há questões processuais ainda pendentes de apreciação.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes, as seguintes: a) se houve imperícia, imprudência, negligência ou erro de diagnóstico/tratamento da parte requerida em relação aos atendimentos prestados, por esta, à parte autora.
De outro lado, é a correspondente questão de direito: a) a ocorrência de falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC).
Tais questões podem ser elucidadas, por ora, pela produção de prova pericial, na modalidade perícia odontológica indireta.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico de fundo – prestação de serviços – está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta da substancial prova documental veiculada com a inicial.
Paralelamente, dentre as espécies doutrinariamente consagradas de hipossuficiência, vislumbro duas - hipossuficiência econômica e hipossuficiência técnica.
Incumbirá, assim, à parte requerida o ônus probatório.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
ADRIANA MARCIA FARIA DA SILVA, com papéis no cartório, ciente a mesma de que o compromisso decorre da própria lei (Art. 466 do CPC).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
São quesitos judiciais: a) se houve imperícia, imprudência, negligência ou erro de diagnóstico/tratamento da parte requerida em relação aos atendimentos prestados, por esta, à parte autora., b) se houve eventual demora no diagnóstico ou eventual tratamento inadequado que tenha acarretado agravamento no estado de saúde do paciente; Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, em favor do perito.
Intimem-se.
Gama/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:22
Outras decisões
-
10/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante petição retro, esclareço ao requerido que o primeiro pedido de prazo suplementar data de 19/06/2024, conforme petição ID n. 201006116.
Ademais, a parte ré, na petição ID n. 205425763, não apresentou qualquer elemento adicional que justificasse o deferimento do pedido de nova prorrogação de prazo.
Cenário posto, à míngua de novos elementos, o que é ônus da parte requerida, concedo apenas o prazo de 5 dias para que a parte ré LM FISIOTERAPIA E ODONTOLOGIA LTDA apresente defesa técnica acerca dos documentos anexados pelo autor em ID n. 197212084.
Ultrapassado o prazo retro, retornem conclusos.
I. -
26/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante manifestação ID n. 201006116, concedo ao requerido LM FISIOTERAPIA E ODONTOLOGIA LTDA o prazo suplementar de 15 dias para manifestação.
I. -
01/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LM FISIOTERAPIA E ODONTOLOGIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Por ora, junte a parte autora toda a documentação que especifique de maneira pormenorizada o novo tratamento a que foi submetido.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se o requerido a manifestar-se no mesmo prazo.
I. -
17/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte requerida para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 189348603, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/03/2024 23:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704878-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDO MARTINS PEREIRA RECONVINTE: LM FISIOTERAPIA E ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: LM FISIOTERAPIA E ODONTOLOGIA LTDA RECONVINDO: IVANILDO MARTINS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte autora acerca da resposta ao ofício ID nº 183394338, anexada aos autos.
Gama, 22 de fevereiro de 2024 10:35:31.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
22/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2023 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704878-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDO MARTINS PEREIRA REQUERIDO: LM FISIOTERAPIA E ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: LM FISIOTERAPIA E ODONTOLOGIA LTDA REQUERENTE: IVANILDO MARTINS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte REQUERIDA para se manifestar em réplica à resposta à reconvenção TEMPESTIVA de ID nº 172601751 ( Prazo: 15 dias).
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 25 de setembro de 2023 10:58:15.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
25/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar em réplica, sobre a(s) contestação(es) e documentos (Art. 351 do CPC), bem como para apresentar resposta à reconvenção (Art. 343, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Antes, porém, anote-se. -
24/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2023 05:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:16
Juntada de Petição de laudo
-
16/08/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/07/2023 17:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS PEREIRA em 09/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 19:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 15:52
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2023 10:36
Recebidos os autos
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15/05/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/04/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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