TJDFT - 0701892-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Ante a notícia de equívoco no protocolo da petição de ID 191901772, a fim de evitar tumulto processual, proceda a Secretaria do Juízo à exclusão da peça.
Após, retornem os autos ao arquivo.
I. -
08/04/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 18:29
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2024 16:44
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
I. -
29/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SAULO SOUSA SENA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de KALINE REGIS CANDIDO em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de KALINE REGIS CANDIDO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SAULO SOUSA SENA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Venha a petição sob a forma de NOVA INICIAL de cumprimento de sentença.
Na oportunidade, conforme decisão ID n. 181160681, atribua valor à causa.
Prazo: 5 dias.
I. -
29/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2023 07:41
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de SAULO SOUSA SENA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de KALINE REGIS CANDIDO em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SAULO SOUSA SENA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de KALINE REGIS CANDIDO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 08:51
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701892-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALINE REGIS CANDIDO, SAULO SOUSA SENA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 160965625, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 24 de agosto de 2023 18:24:30.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
24/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/08/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SAULO SOUSA SENA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de KALINE REGIS CANDIDO em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de KALINE REGIS CANDIDO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SAULO SOUSA SENA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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