TJDFT - 0724553-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 18:04
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:09
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
11/03/2024 15:41
Deferido o pedido de SAULO E MARCELO PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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05/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724553-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAULO E MARCELO PECAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO No caso dos autos, a controvérsia existente é em relação ao parâmetro do salário mínimo a ser considerado para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A parte executada afirma que o valor do salário mínimo aplicável deve ser o vigente na data do trânsito em julgado, 4/12/2023 (ID. 180620394).
Por outro lado, a parte exequente aduz que deve ser considerado o valor do salário mínimo na data da expedição da RPV.
Nos termos do artigo 47, § 3.º, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, os valores definidos como obrigação de pequeno valor pela entidade federativa observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Assim, o valor do salário mínimo a ser considerado no caso dos autos será o vigente em 4/12/2023, data do trânsito em julgado.
Nesse sentido, confira-se: TJ-DF 00092501820058070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Conselho Especial, Data de Publicação: 03/04/2023.
Destaca-se que em resposta à Consulta n.º 0000621-21.2023.2.00.0000, formulada para esclarecimento da correta aplicação do § 3.º do artigo 47 da Resolução n.º 303/2019, com a alteração promovida pela Resolução n.º 438/2021, o CNJ, por unanimidade, assim deliberou: CONSULTA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RESOLUÇÃO CNJ N.º 303/2019.
ORGANIZAÇÃO E LIMITES.
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. 1.
O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2.
Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV. 3.
Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC.(CNJ - CONS - Consulta - 0000621-21.2023.2.00.0000 - Rel.
JOÃO PAULO SCHOUCAIR - 8ª Sessão Virtual de 2023 - julgado em 02/06/2023 ).
Ante o exposto, com razão a parte executada (ID. 185966061).
Intimem-se as partes.
Nessa oportunidade, a parte exequente deverá informar se pretende a expedição de precatório ou se renuncia ao valor excedente para pagamento por meio de RPV, considerando o salário mínimo vigente no ano de 2023.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:32
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
16/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724553-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAULO E MARCELO PECAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Com razão a parte executada (ID. 184714297).
Os cálculos de ID. 182297203 não observaram os termos da decisão de ID. 181016747, que destacou a não incidência da multa de 10% no caso dos autos, nos termos do artigo 534, § 2.º, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, o valor a ser considerado é de R$ 14.838,92.
Intime-se.
Após, cumpra-se a decisão de ID. 181016747.
Ceilândia/DF, 26 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:11
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
25/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724553-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAULO E MARCELO PECAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB INTIMA PARA CIÊNCIA E IMPUGNAÇÃO Certifico que os cálculos foram atualizados ID.182297203.
INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual impugnação.
Prazo: 5 dias.
Havendo manifestação remetam-se os autos conclusos.
Caso não haja, cumpra-se as ordens anteriores.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 18:14:17. -
19/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 22:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/12/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/12/2023 20:31
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
21/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SAULO E MARCELO PECAS E SERVICOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/10/2023 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/10/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/10/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724553-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAULO E MARCELO PECAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2023 15:00 P3 - JEC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA02_15h Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 13:52:39. -
21/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/08/2023 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/08/2023 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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