TJDFT - 0709560-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/03/2024 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709560-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CREMILDE KRAUSE BORGES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 18:50:49.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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28/12/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/10/2023.
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19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709560-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CREMILDE KRAUSE BORGES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 19:50:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 169510637 Petição Inicial Petição Inicial 23082218540382400000155605049 169512245 02 - CREMILDE KRAUSE BORGES DA SILVA - CÁLCULO Documento de Comprovação 23082218540412000000155605056 169512247 03_DOCUMENTOS POSTULATORIOS *45.***.*02-00 Procuração/Substabelecimento 23082218540441200000155605058 169512248 04_DOCUMENTOS PESSOAIS *45.***.*02-00 Documento de Identificação 23082218540512300000155605059 169512249 05_COMPROVANTE DE RESIDENCIA *45.***.*02-00 Comprovante de Residência 23082218540537200000155605060 169512252 06_FICHAS FINANCEIRAS *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218540559800000155605063 169512254 07_DECLARACAO QUINTOS-DECIMOS *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218540585800000155605065 169512255 08_PROCESSO APOSENTADORIA 01 *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218540629000000155605066 169512257 08_PROCESSO APOSENTADORIA 02 *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218540695500000155605068 169512258 08_PROCESSO APOSENTADORIA 03 *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218540783000000155605069 169512261 08_PROCESSO APOSENTADORIA 04 *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218540851200000155605072 169512264 08_PROCESSO APOSENTADORIA 05 *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218540910900000155605074 169512265 08_PROCESSO APOSENTADORIA 06 *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218540981900000155605075 169512266 09_SENTENCA QUINTOS *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218541101200000155605076 169512267 10_ACORDAO QUINTOS *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218541121000000155605077 169512270 11_ACORDAO ED QUINTOS *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218541139000000155605080 169512273 12_DECISAO PRESIDENCIA QUINTOS *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218541159500000155605083 169512274 13_DECISAO ARESP *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218541176100000155605084 169512275 14_DECISAO RE *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218541193400000155605085 169512276 15_ACORDAO ACREG QUINTOS *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218541216600000155606136 169512279 16_CERTIDAO TRANSITO QUINTOS *45.***.*02-00 Documento de Comprovação 23082218541262300000155606139 169512280 cremilde_krause_borges_da_silva_p_7019111420228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082218541279600000155606140 -
23/08/2023 20:01
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2023 19:50
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:50
Deferido o pedido de CREMILDE KRAUSE BORGES DA SILVA - CPF: *45.***.*02-00 (AUTOR).
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22/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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