TJDFT - 0702934-49.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702934-49.2023.8.07.0021 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA DA GLORIA ANDRADE DE JESUS OFENSOR: EDVAN OLIVEIRA SILVA DECISÃO A vítima, por meio de sua defesa, requereu a revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas (ID 168491654).
Instado, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito, tendo em vista o ciclo de violência entre os envolvidos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Na hipótese, verifico que o deferimento de medidas protetivas foi fundamentado na gravidade dos fatos e na necessidade de salvaguardar a integridade física e psíquica da ofendida, observando os parâmetros de necessidade e proporcionalidade das medidas.
Não obstante o pedido de revogação das medidas cautelares pela própria vítima, fato novo a ensejar sua revisão, entendo prudente, ao menos por ora, a sua manutenção.
Isso porque, além da gravidade dos fatos noticiados quando do requerimento das medidas protetivas, os envolvidos vivenciam um ciclo de violência, conforme sugerem os elementos dos autos, demonstrando o risco à integridade física da vítima, conforme atesta a imagem da lesão corporal (ID 168427449 e seguintes).
Ademais, não se encontra suficientemente esclarecida a real intenção da ofendida.
Ante essas considerações, acolho a cota ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência deferidas nestes autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
21/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:24
Outras decisões
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21/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/08/2023 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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13/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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13/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
13/08/2023 11:56
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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13/08/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
13/08/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/08/2023 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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