TJDFT - 0735545-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
26/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
15/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:31
Outras decisões
-
19/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JACKELINE ROSA DE OLIVEIRA DE MOURA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:30
Outras decisões
-
21/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735545-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JACKELINE ROSA DE OLIVEIRA DE MOURA DECISÃO INDEFIRO o pedido de id 170453791, pois a consulta SISBAJUD realizada em junho do corrente ano já foi realizada de forma reiterada, conforme documento de id 162454876.
Ademais, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tanova consulta SISBAJUD.
Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, indicar bens penhoráveis da devedora, sob pena de arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:48
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735545-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JACKELINE ROSA DE OLIVEIRA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento decisão id 165388289: "Juntada a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. " BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 16:59:41. -
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:57
Juntada de comunicações
-
28/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:25
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
13/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:53
Outras decisões
-
29/06/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 10:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:14
Outras decisões
-
29/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de JACKELINE ROSA DE OLIVEIRA DE MOURA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:40
Outras decisões
-
17/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:11
Outras decisões
-
01/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de JACKELINE ROSA DE OLIVEIRA DE MOURA em 06/02/2023 23:59.
-
31/12/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 23:59
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2022 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2022 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:24
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:24
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/06/2022 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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