TJDFT - 0712637-89.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. -
07/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 12:46
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:46
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL REQUINTE em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
24/08/2023 12:00
Recebidos os autos
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24/08/2023 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:04
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/05/2023 18:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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22/03/2023 17:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 00:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL REQUINTE em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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11/12/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2022 11:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 11:34
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/11/2022 15:13
Recebidos os autos
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18/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/11/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 13:32
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:38
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/10/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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