TJDFT - 0710631-75.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 08:52
Cancelada a Distribuição
-
04/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:53
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2023 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710631-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO REQUERIDO: WENDELL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) indicar nos pedidos de letra “a” e “b” (169681254 - Pág. 8) qual é a dívida que pretende seja declarada inexistente, informando o valor correspondente, considerando que o Juiz está adstrito ao pedido; b) formular pedido de ratificação da Tutela de urgência; c) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência, os extratos bancários dos três últimos meses, a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolher as custas do processo.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2023 14:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
30/08/2023 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Reconheço a conexão entre o presente feito e a ação nº 0708905-37.2021.8.07.0004 , que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição, uma vez que relativa ao mesmo contrato do locação .
Ademais, ainda que não fosse o caso de conexão, é certo que os processos em questão devem ser reunidos para julgamento conjunto, tendo em vista o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente (§ 3º do Art. 55 do CPC).
Por conseguinte, verificada a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama, conforme o disposto no Art. 59 do CPC, remetam-se os presentes autos àquele Juízo, com as homenagens deste Juízo.
Remetam-se os autos imediatamente.
Gama-DF, DF, 24 de agosto de 2023 11:12:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:59
Declarada incompetência
-
24/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710537-64.2022.8.07.0004
Claudentina da Silva Marreiro
Joao Francisco Marreiro
Advogado: Alex Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 18:26
Processo nº 0710197-86.2023.8.07.0004
Sheila Aparecida de Souza Santos
Instituicao Advent Central Bras de Educ ...
Advogado: Danielle Noemi Thomaz Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 11:39
Processo nº 0704669-59.2023.8.07.0008
Maria Cristina Fonseca da Silva
Janailton dos Santos Alencar
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 10:06
Processo nº 0709515-89.2023.8.07.0018
Ana Pereira de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 20:48
Processo nº 0712637-89.2022.8.07.0004
Roberto Marcio da Costa
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Advogado: Karine Francelina Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 14:57