TJDFT - 0700502-11.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/12/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 17:26
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de LEOSMAR MOREIRA DO VALE em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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16/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença do patrono da parte autora em face do requerido, em busca de honorários sucumbenciais.
Logo, registre como credor o Dr.
LEOSMAR MOREIRA DO VALE.
Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/09/2023 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 07:08
Recebidos os autos
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27/09/2023 07:08
Outras decisões
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13/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700502-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DE JESUS DUARTE REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 22 de agosto de 2023 13:16:23.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
22/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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18/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 16:28
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de GUILHERME DE JESUS DUARTE em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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20/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME DE JESUS DUARTE em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 06:53
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 18:21
Mandado devolvido dependência
-
25/01/2023 18:20
Mandado devolvido dependência
-
25/01/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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23/01/2023 14:01
Mandado devolvido dependência
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23/01/2023 14:01
Mandado devolvido dependência
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17/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/01/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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