TJDFT - 0744479-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:34
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de EDMAR PROFIRO FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744479-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDMAR PROFIRO FERREIRA REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por EDMAR PROFIRO FERREIRA em desfavor de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu que seja acolhido o seu pleito para: “(I) OBRIGAR a parte requerida L A CALAZANS ME a TRANSFERIR A TITULARIDADE do veículo em questão para o seu nome ou terceiro junto ao DETRAN correspondente, arcando com todos os débitos em aberto junto aos órgãos competentes desde 30.03.2017; (II) Oficiar o DETRAN em que o veículo está cadastrado no sentido de determinar a transferência da pontuação da CNH da parte autora para o responsável legal pela parte requerida L A CALAZANS ME quanto aos registros oriundos de infração cometidos após a compra e venda; (III) seja, ao final, julgada a pretensão procedente, para o fim de declarar a inexistência de propriedade do veículo veiculo MARCA: NISSAN TIPO: Veiculo - MODELO: TIIDA 18S FLEX CHASSI: 3N1BC1CD1CL353944 - COR: PRATA ANO: 2011/2012 - PLACA: OGZ-1370 RENAVAN: 453564984, ao autor e desobrigá-lo dos encargos tributários e multas referentes, desde a data de sua transferência (tradição) 30.03.2017 (data do preenchimento do DUT) – ou em razão da renúncia; (IV) Que seja oficiado o DETRAN para providenciar a regularização dos registros, caso o veículo ainda exista e (V) Sejam os réus compelidos a realizar a devida baixa no veículo, evitando-se, assim, a geração de cobrança de outros débitos fiscais em face do autor.” A parte requerida ofereceu contestação (ID 136023311) arguindo, preliminarmente, ausência de interesse de agir.
No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Na contestação oferecida no ID 136023311 a parte ré sustenta a ausência de interesse de agir por parte do autor.
Após, análise dos autos, tenho que a preliminar merece acolhimento.
Nos termos do artigo 17 do CPC, para postular em juízo é necessário legitimidade e interesse.
O interesse processual desdobra-se no binômio necessidade e adequação.
Trazendo tais premissas para o caso sub judice, tenho que após a extinção do feito em relação a ré M B DE MELO SALES – EIRELI a pretensão autoral restou prejudicada.
Isso porque os pleitos formulados na exordial que foram dirigidos em face da empresa que não figura mais no polo passivo da ação não podem ser acolhidos contra o Banco réu.
A exemplo do pedido “OBRIGAR a parte requerida L A CALAZANS ME a TRANSFERIR A TITULARIDADE do veículo...”, este juízo não poderá redirecionar a pretensão autoral em face do Bradesco.
Da mesma forma, entendo que os demais pedidos constantes na petição inicial estão vinculados, ainda que indiretamente, à empresa M B DE MELO SALES – EIRELI, razão pela qual o provimento jurisdicional poderá restar sem eficácia caso seja proferida uma decisão que não comtemple a antiga ré.
Forte em tais razões e fundamentos, acolho a preliminar de ausência de interesse de agir e declaro EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2023 23:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 23:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2023 05:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744479-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDMAR PROFIRO FERREIRA REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor quanto aos documentos trazidos pela ré nos ids. 168636650 e 168633691, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:30
Outras decisões
-
21/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 22:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:15
Outras decisões
-
18/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 23:53
Transitado em Julgado em 06/05/2023
-
07/07/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/04/2023 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de EDMAR PROFIRO FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:06
Indeferido o pedido de EDMAR PROFIRO FERREIRA - CPF: *08.***.*09-49 (REQUERENTE)
-
01/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:10
Deferido o pedido de EDMAR PROFIRO FERREIRA - CPF: *08.***.*09-49 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:35
Indeferido o pedido de EDMAR PROFIRO FERREIRA - CPF: *08.***.*09-49 (REQUERENTE)
-
24/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/01/2023 08:15
Recebidos os autos
-
08/01/2023 08:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/12/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 21:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/08/2022 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/08/2022 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de EDMAR PROFIRO FERREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2022 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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