TJDFT - 0707421-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 09:55
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JONAS WILSON PEGORARO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE JESUS em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707421-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS WILSON PEGORARO EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DE JESUS S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/09/2023 21:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de JONAS WILSON PEGORARO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707421-14.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS WILSON PEGORARO EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:29
Outras decisões
-
18/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JONAS WILSON PEGORARO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:22
Outras decisões
-
27/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JONAS WILSON PEGORARO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 09:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 09:04
Outras decisões
-
31/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 09:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 22:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:11
Outras decisões
-
08/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/11/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2022 10:37
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/11/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE JESUS em 08/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 19:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2022 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2022 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 19:27
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 18:50
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
05/07/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE JESUS em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JONAS WILSON PEGORARO em 01/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2022 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2022 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/04/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2022 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2022 14:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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