TJDFT - 0756102-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de TRIP ORIENTE AGENCIA DE TURISMO LTDA em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de WILIANE DE SOUZA ACHIAME em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 18:26
Determinado o arquivamento
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14/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de WILIANE DE SOUZA ACHIAME em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:52
Indeferido o pedido de WILIANE DE SOUZA ACHIAME - CPF: *76.***.*98-04 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:13
Deferido o pedido de WILIANE DE SOUZA ACHIAME - CPF: *76.***.*98-04 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de WILIANE DE SOUZA ACHIAME em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756102-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILIANE DE SOUZA ACHIAME EXECUTADO: TRIP ORIENTE AGENCIA DE TURISMO LTDA DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Sem prejuízo, abra-se vista ao exequente acerca do resultado da pesquisa Renajud.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756102-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILIANE DE SOUZA ACHIAME EXECUTADO: TRIP ORIENTE AGENCIA DE TURISMO LTDA DECISÃO SISBAJUD: Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Por outro lado, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 32.307,27.
Aguarde-se resposta.
RENAJUD: O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa.
SERASAJUD: Defiro a inclusão do nome dos devedores no cadastro negativo do Serasa, por intermédio do sistema SERASAJUD.
Nesta data, foi incluída a ordem no sistema (Ordem nº 1233113).
Advirto ao credor que, em caso de adimplemento da dívida, este ficará responsável por informar nos autos e promover a baixa da restrição, sob pena de responder por eventuais danos que o devedor sofrer pela manutenção indevida. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/09/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756102-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILIANE DE SOUZA ACHIAME EXECUTADO: TRIP ORIENTE AGENCIA DE TURISMO LTDA DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de TRIP ORIENTE AGENCIA DE TURISMO LTDA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:32
Expedição de Carta.
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11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de TRIP ORIENTE AGENCIA DE TURISMO LTDA em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:59
Outras decisões
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25/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 14:39
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de WILIANE DE SOUZA ACHIAME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de TRIP ORIENTE AGENCIA DE TURISMO LTDA em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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04/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/02/2023 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2023 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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