TJDFT - 0704625-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 11:31
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE COELHO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:15
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 20:39
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 06:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704625-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA PIEDADE COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Sem razão o pedido formulado ao ID 163396902, visto que a Contadoria incluí em seus cálculos (ID 146376423) o ressarcimento das custas processuais referentes a obrigação de pagar. É de se observar ainda que há duplicidade de depósito nos autos (ID 163479421).
Portanto, restitua-se a quantia depositada nos autos ao ID 162349171 ao Distrito Federal na conta bancária indicada na petição de ID 163561664.
No mais, DEFIRO o pedido de ID 163376269, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 297,04 (duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250102151 (ID 163561666), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 69,89 (sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250102151 (ID 163561666), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do(s) precatório(s).
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
24/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:15
Outras decisões
-
23/08/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:40
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 21:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/01/2023 20:53
Desentranhado o documento
-
03/01/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/01/2023 18:58
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
03/01/2023 18:51
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 11:24
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2022 04:22
Processo Desarquivado
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:07
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:16
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE COELHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE COELHO em 31/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 20:56
Recebidos os autos
-
12/08/2022 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 13:09
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:21
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2022 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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