TJDFT - 0723315-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 13:20
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de SERGIO JOSE LOPES em 19/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de H.COSTA COBRANCAS LTDA em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723315-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO JOSE LOPES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., H.COSTA COBRANCAS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (SÉRGIO JOSÉ LOPES e BANCO BRADESCO S/A - id. 168444365), pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Com relação à ré H.COSTA COBRANÇAS LTDA, a parte autora formula pedido de desistência (id. 168444365, pág. 02).
Referido pedido de desistência é formulado pela parte requerente após o oferecimento de contestação pela aludida ré.
No entanto, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, em face dos Princípios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, é possível a desistência do processo ainda que contestada a ação.
Tanto é assim que o art. 51, inciso I da mencionada Lei, prevê a extinção do processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências designadas.
Tal dispositivo não condiciona a extinção do feito ao consentimento da parte requerida no caso desta já tiver oferecido contestação.
Deflui-se, portanto, que nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o Princípio da Especialidade, não se aplica o art. 485, § 4º do CPC, considerando que se trata de norma subsidiária à Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, homologo o pedido de desistência com relação à ré H.COSTA COBRANÇAS LTDA, pelo que extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:28
Homologada a Transação
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17/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:24
Decorrido prazo de H.COSTA COBRANCAS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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