TJDFT - 0702456-50.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 19:45
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 19:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702456-50.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA MARIA DE REZENDE VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 191917875 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 183507015).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:44:27.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
04/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:46
Processo Desarquivado
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
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12/01/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
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08/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:57
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 21:19
Juntada de Certidão
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02/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702456-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA MARIA DE REZENDE VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:39:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 152369678 Petição Inicial Petição Inicial 23031421535370200000140381057 152369679 Cálculo Petição 23031421535390600000140381058 152369680 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23031421535408200000140381059 152369681 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23031421535445100000140381060 152369682 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23031421535476800000140381061 152369683 Contracheques Outros Documentos 23031421535500300000140381062 152369685 Fichas Financeiras Outros Documentos 23031421535522500000140381064 152369686 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23031421535565300000140381065 152369687 Declaração GAPED Outros Documentos 23031421535617100000140381066 152369688 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23031421535637200000140381067 152369689 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23031421535652100000140381068 152369690 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23031421535666000000140381069 152369691 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23031421535681400000140381070 152369692 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23031421535697900000140381071 152480735 Decisão Decisão 23031514412871500000140446492 152480735 Decisão Decisão 23031514412871500000140446492 152812104 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031800263649800000140774368 158774349 Certidão Certidão 23051711492745700000146090531 158774349 Certidão Certidão 23051711492745700000146090531 159200511 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051900311218600000146478200 159668243 Petição Petição 23052317315228800000146887910 160230034 Decisão Decisão 23052915295561300000147388339 160230034 Decisão Decisão 23052915295561300000147388339 160402975 Mandado Mandado 23053013534639100000147541033 160402975 Mandado Mandado 23053013534639100000147541033 160513929 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053100345717700000147639220 160616396 Diligência Diligência 23053117262202500000147728974 160764394 Certidão Certidão 23060117422321700000147861886 164009195 Certidão Certidão 23070313041614900000150737643 164009195 Certidão Certidão 23070313041614900000150737643 164271444 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500312872200000150973201 164862769 Petição Petição 23071018335350500000151489669 165173934 Decisão Decisão 23071318233241700000151763580 165173934 Decisão Decisão 23071318233241700000151763580 165305257 Certidão Certidão 23071319003825400000151878322 165491478 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071700342861400000152044555 165824645 Petição Petição 23071913331934000000152336835 166208997 Certidão Certidão 23072219211470700000152677638 166208998 Consulta SISBAJUD 0702456-50.2023.8.07.0018 Documento de Comprovação 23072219211489600000152677639 167075202 Certidão Certidão 23073116372535500000153446789 167075212 SANDRA MARIA SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23073116372555200000153446796 167075202 Certidão Certidão 23073116372535500000153446789 167090681 Certidão Certidão 23073117262626000000153461297 167294620 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080200404064000000153639652 167772254 Mandado Mandado 23080705592175400000154063592 167772254 Mandado Mandado 23080705592175400000154063592 168209569 Diligência Diligência 23080920464289200000154448180 168255309 Certidão Certidão 23081012214460900000154491119 169609051 Petições diversas Petição 23082317195700000000155691168 169609052 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23082317195700000000155691169 169609053 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23082317195800000000155691170 169609054 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23082317195800000000155691171 169616799 Certidão Certidão 23082317522127000000155696875 169616799 Certidão Certidão 23082317522127000000155696875 169817365 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082502473379100000155875656 170253441 Petição Petição 23082916335107200000156265391 170253442 02___calculo___sandra_maria_de_rezende_viana Documento de Comprovação 23082916335142600000156265392 170253443 sandra_maria_de_rezende_viana_p_7024565020238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082916335183800000156265393 -
30/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:14
Outras decisões
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30/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702456-50.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SANDRA MARIA DE REZENDE VIANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 169603574 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 165173934, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da satisfação da obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:51:29.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE REZENDE VIANA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
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09/08/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 05:59
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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22/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:23
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:23
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE REZENDE VIANA - CPF: *99.***.*80-68 (EXEQUENTE).
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11/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:29
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE REZENDE VIANA - CPF: *99.***.*80-68 (EXEQUENTE).
-
28/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:41
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE REZENDE VIANA - CPF: *99.***.*80-68 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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