TJDFT - 0726922-90.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:05
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de REGINA NATALIA DE PAULA ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CELIA PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCIO FRANCISCO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NEUCI PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de OLIVIO FRANCISCO DA SILVA FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CARDOSO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de OLIENES DA SILVA FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA DE MACEDO em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 23:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726922-90.2022.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTONIA FEITOSA DE MACEDO REU: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, MARCIO FRANCISCO DA SILVA, OLIVIO FRANCISCO DA SILVA FILHO, MARCELO FRANCISCO DA SILVA, CELIA PEREIRA DA SILVA, OLIENES DA SILVA FERNANDES, MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA CARDOSO, NEUCI PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que os réus apresentaram petição com o título “Contestação”, mas afirmaram na referida peça que não opõem à pretensão da autora e reconhecem os direitos desta sobre o imóvel objeto da demanda (ID 148540570).
Na petição apresentada pela confinante ANOIDES FREIRE DOS SANTOS, esta também informou que não opõe resistência ao pedido da autora (ID 178390144).
A confinante MARIA DE JESUS ALVES DE CARVALHO apresentou contestação por negativa geral, por intermédio da Curadoria Especial (ID 186826614).
Não houve alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, de modo que reputo desnecessária a intimação para réplica.
Desnecessária, ainda, a dilação de provas, uma vez que a prova documental já produzida se mostra suficiente para a solução da lide.
Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:57
Outras decisões
-
21/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
25/11/2023 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANOIDES FREIRE DOS SANTOS - CPF: *99.***.*50-97 (INTERESSADO).
-
20/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:54
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 15:28
Expedição de Edital.
-
13/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:38
Outras decisões
-
09/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726922-90.2022.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, MARCIO FRANCISCO DA SILVA, OLIVIO FRANCISCO DA SILVA FILHO, MARCELO FRANCISCO DA SILVA, CELIA PEREIRA DA SILVA, OLIENES DA SILVA FERNANDES, MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA CARDOSO, NEUCI PEREIRA DA SILVA DESPACHO De acordo com as certidões do oficial de justiça, tanto no imóvel confinante situado na QNN 8, CONJUNTO G, LOTE 47, CEILÂNDIA SUL, (CEILÂNDIA)-DF, CEP 72220-087, como no localizado na QNN 8, CONJUNTO I, LOTE 46, CEILÂNDIA-DF, CEP 72220-089, foram encontrados apenas os locatários dos bens e estes não souberam indicar a qualificação e endereço dos atuais proprietários.
No primeiro imóvel confirmou-se que a proprietária é a Sra.
Maria de Jesus, mas há apenas a informação de que ela estaria residindo no estado do Maranhão.
Não há indicação do CPF e o seu nome possui diversos homônimos, o que inviabiliza a pesquisa de endereços.
Em relação ao segundo imóvel, a informação obtida foi de que o atual proprietário chama-se “Ledan”, mas não consta seu nome completo, endereço e nem o seu CPF, o que também inviabiliza a realização de pesquisas.
Tendo em vista a nova redação do § 10 do art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73, alterada pela Lei n. 14.382, de 2022) que define os confrontantes como os proprietários e titulares de outros direitos reais e aquisitivos sobre os imóveis contíguos, não é considerado confrontante o locatário do imóvel, uma vez que a locação é obrigação de direito pessoal e não real.
Diante dessas informações, fica a parte autora intimada a fornecer o endereço atualizado e qualificação dos atuais proprietários dos imóveis acima, a fim de que seja realizada a citação, ou a indicar os seus dados para que seja possível a realização das pesquisas de endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA DE MACEDO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:53
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 00:00
Outras decisões
-
11/02/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 18:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 00:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2022 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/09/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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