TJDFT - 0710520-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710520-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUENY CHRYSTYE DA MOTA HERNANDEZ, M.
H.
T.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover em relação à manifestação da requerida que, de forma genérica, sem se atentar para as peculiaridades do caso, movimenta o feito para pedir a “reconsideração da liminar deferida” sem que tenha havido no presente feito, qualquer decisão que tenha deferido eventual tutela de urgência.
Ademais, percebe-se que a ré, sem analisar as circunstâncias dos autos, ignorou que o presente processo já foi extinto por sentença de ID169404540.
Deixo, portanto, de conhecer da manifestação da demandada.
Aguarde-se em Cartório a fluência do prazo recursal.
Dê-se ciência à requerida.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/09/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:57
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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11/09/2023 11:59
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:59
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
06/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
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05/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710520-91.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUENY CHRYSTYE DA MOTA HERNANDEZ, M.
H.
T.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por SUENY CHRYSTYE DA MOTA HERNANDEZ e M.
H.
T. em desfavor de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, objetivando a condenação da requerida em virtude de eventual descumprimento contratual.
Contudo, ao que se depreende da inicial, uma das autoras é menor de idade, conforme aponta o documento de identidade de ID169367595, não detendo, por consequência, legitimidade para ser parte no processo sob o rito sumaríssimo do Juizado Especial, nos termos do art. 8º, caput da Lei 9.099/95 que veda, expressamente, o conhecimento no âmbito dos Juizados, de demandas em que figurem como partes, pessoas incapazes.
DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO a inicial, a teor do art.330, incisos I e julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na conformidade do art. 485, inciso I do CPC e art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/08/2023 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/08/2023 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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