TJDFT - 0713467-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713467-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JORGE AMILTON ROCHA DE ARAUJO HERDEIRO: RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO, ISABEL PEREIRA DE ARAUJO, JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO, DAVI PEREIRA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): EDINELMA PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará da herdeira ISABEL foi rejeitado conforme informação abaixo: De ordem, fica a herdeira intimada para retificar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para transferência do montante devido.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico (transferência).
Caso contrário, expeça-se alvará para saque.
Gama/DF, 7 de agosto de 2025 12:59:28. (Datada e assinada eletronicamente) -
07/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:02
Outras decisões
-
21/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:27
Expedição de Termo.
-
17/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
14/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JORGE AMILTON ROCHA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
08/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:04
Outras decisões
-
21/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713467-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se o inventariante para que retifique o esboço de partilha para fazer constar que se trata de direitos aquisitivos sobre o imóvel, arrolando a integralidade dos direitos (100%), destinando ao viúvo sua meação.
Junte-se certidão negativa de débitos tributários em nome da falecida, a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF, pois encontra-se vencida.
Prazo de 15(quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713467-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JORGE AMILTON ROCHA DE ARAUJO HERDEIRO: RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO, ISABEL PEREIRA DE ARAUJO, JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO, DAVI PEREIRA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): EDINELMA PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Promova a Secretaria a juntada do saldo atualizado da conta judicial.
Após, intime-se o inventariante para que retifique o esboço de partilha para descrever o número da conta judicial com o seu respectivo saldo e arrolar a integralidade do imóvel, destinando ao viúvo sua meação.
Prazo: 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
27/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:55
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713467-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JORGE AMILTON ROCHA DE ARAUJO HERDEIRO: RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO, ISABEL PEREIRA DE ARAUJO, JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO, DAVI PEREIRA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): EDINELMA PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO As certidões negativas de débitos tributários estão vencidas.
Juntem-se as certidões atualizadas.
Venha novas declarações e o esboço de partilha na forma legal.
Prazo: 20 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
14/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:15
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713467-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JORGE AMILTON ROCHA DE ARAUJO HERDEIRO: RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO, ISABEL PEREIRA DE ARAUJO, JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO, DAVI PEREIRA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): EDINELMA PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para ciência da expedição do alvará.
Gama-DF, 3 de janeiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
22/01/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:23
Expedição de Alvará.
-
03/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713467-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: J.
A.
R.
D.
A.
HERDEIRO: R.
P.
D.
A., I.
P.
D.
A., J.
P.
P.
D.
A., D.
P.
D.
A.
INVENTARIADO(A): E.
P.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que se trata de partilha amigável, o inventário seguirá o rito do arrolamento sumário.
Nomeio inventariante J.
A.
R.
D.
A., que fica dispensado de firmar termo de compromisso.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio.
Assim, deve ser analisada a capacidade do acervo hereditário, e não as condições econômicas pessoais dos herdeiros.
Diante da existência de crédito a ser partilhado, defiro o recolhimento das custas processuais quando da transferência do montante para este juízo.
Intime-se o inventariante a instruir o feito com os seguintes documentos: 1- certidão de casamento de João Paulo e de Raquel; 2- certidão de casamento com a averbação do divórcio de Isabel; 3- certidão CENSEC em nome da falecida; 4- certidão negativa de débitos tributários em nome da falecida a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal; 5- guia relativa ao valor das custas processuais.
Prazo: 20 dias.
Oficie-se à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, relativo ao processo 0709918-28.2018.8.07.0020, para que transfira para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo os valores devidos a Edinelma Pereira de Araújo.
Comprovada a transferência, expeça-se alvará para autorizar o inventariante a levantar o valor necessário ao pagamento das custas processuais.
Proceda a Secretaria à consulta SISBAJUD em nome da falecida.
Confiro à decisão FORÇA DE OFÍCIO.
CADASTRAMENTO: Exclua-se o segredo de justiça e a atuação do Ministério Público.
Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:11
Deferido o pedido de JORGE AMILTON ROCHA DE ARAUJO - CPF: *88.***.*58-53 (MEEIRO).
-
28/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0713467-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Edinelma Pereira de Araujo, cujo pedido foi deduzido pelo cônjuge sobrevivente e o feito foi distribuído de forma aleatória para este Juízo.
Determinado ao autor que esclarecesse a distribuição eletrônica para este Juízo, visto que o último domicílio da extinta teria sido na região administrativa do Gama/DF, local, inclusive, onde ainda reside o autor e está situado o único bem a inventariar, sobreveio a petição ID 165750371, na qual aquele expressamente requereu que fosse declinada a competência para o foro competente “do domicílio da inventariada, local também que situa o único bem imóvel do espólio, nos termos do art. 48 do CPC”.
Nesse contexto, plenamente cabível o deferimento do pedido do autor, uma vez que deve prevalecer a regra geral de fixação de competência baseada no domicílio do autor da herança, em estrita observância ao disposto no art. 1.785 do Código Civil (a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido) e no art. 48 do diploma processual civil já referido (“o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o processamento do inventário e partilha”), sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.
Trago precedente: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1 - Nos termos do art. 48 do CPC, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Assim, a Ação de Inventário objeto do presente Conflito de Competência deveria ter sido ajuizada na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, que corresponde ao foro de domicílio do autor da herança. 2 - No entanto, sem nenhuma justificativa plausível e forma totalmente aleatória, verifica-se que os Autores ajuizaram a demanda na Circunscrição Judiciária de Águas Claras, foro que não possui qualquer relação com a questão discutida nos autos do Feito originário, tampouco correspondente ao domicílio das partes ou ao foro de situações dos bens imóveis objeto da partilha. 3 - Verificada a escolha aleatória de foro pela parte Autora, sem observância de nenhuma das regras de fixação de competência estabelecidas pela legislação processual, impõe-se ao Magistrado, de ofício, o declínio da competência, excepcionando-se, pois, o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.
Conflito de competência admitido e rejeitado para o fim de declarar competente o Juízo Suscitante." (Acórdão 1356969, 07185405420218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 19/7/2021, publicado no DJE: 3/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Sem o destaque) Nesse contexto, tenho pela incompetência deste Juízo para o processamento do presente inventário e, decorrido o prazo recursal, determino a remessa dos autos ao MM.
Juízo de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama/DF, ficando desde já registradas nossas homenagens àquele.
Façam-se as anotações e comunicações de estilo.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:11
Declarada incompetência
-
19/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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