TJDFT - 0724775-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 16:02
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:52
Homologada a Transação
-
27/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 22:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:36
Outras decisões
-
24/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724775-57.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: ADVANCED CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda somente quanto aos itens “b” e “c” da decisão de ID 169164887.
Quanto ao item “a” continua não sendo possível compreender como a quantidade de parcelas remanescentes é 26, se a dívida seria paga em 50 parcelas e somente 3 foram pagas.
Emende-se novamente para esclarecer, anexando-se nova petição inicial com adaptação dos fatos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724775-57.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: ADVANCED CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial para execução de título extrajudicial.
A narrativa da inicial está confusa.
A parte exequente afirma que ficou acordado que o pagamento seria realizado em 50 parcelas de R$ 499,90 e que o executado só teria realizado o pagamento de 03 parcelas, restando 21.
Porém, se só foram pagas 3 parcelas de 50, restam 47 e não 21.
Além disso, o art. 15, parágrafo primeiro, letra “c” do Estatuto Social estabelece que a outorga de poderes ad judicia deve se dar por meio de assinatura de todos os diretores.
Por fim, a exequente deverá apresentar planilha atualizada obtida junto ao site deste Tribunal, com aplicação de juros permitidos pela legislação civil (1%), e não 6% conforme previsão do contrato.
Ante o exposto, emende-se a inicial para: a) esclarecer quantas parcelas de fato são devidas; b) anexar procuração assinada por todos os diretores; c) apresentar planilha nos moldes delineados anteriormente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Tendo em vista que o item “a” exigirá modificação dos fatos narrados, e o item “c” alterará os pedidos e o valor da causa, deverá ser apresentada nova petição inicial, consolidada, com referidas alterações.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712540-58.2023.8.07.0003
Carlos Jose Fonseca Moura
Gilvete Lustosa Rocha
Advogado: Maria Conceicao Filha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 12:56
Processo nº 0720783-49.2023.8.07.0016
Ana Claudia Vieira Braga
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:30
Processo nº 0709837-06.2023.8.07.0020
Sandra Beatriz Padilha Ferreira
Rosangela Rosa de Brito
Advogado: Rayane Suellen Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:22
Processo nº 0709471-70.2023.8.07.0018
Marcelo de Sousa Mendes
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Miiller Ray da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:54
Processo nº 0704707-47.2023.8.07.0016
Stella Maris Martins Garcia
Luis Fernando Martins Garcia
Advogado: Livia Pimentel Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 18:13