TJDFT - 0708242-21.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 20:27
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:37
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708242-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 203359634).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX (ID 195705589), da seguinte forma: a) R$ 55.062,80 (cinquenta e cinco mil sessenta e dois reais e oitenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 31.517,51 (trinta e um mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/02/2024 16:57
Outras decisões
-
28/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:14
Outras decisões
-
03/10/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708242-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 23:35:52.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
22/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:50
Outras decisões
-
19/07/2023 14:37
Juntada de Informações prestadas
-
18/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:14
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:59
Outras decisões
-
24/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 14:22
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
26/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES em 25/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:38
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
12/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:10
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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