TJDFT - 0715779-05.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:31
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA KELLY PEREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715779-05.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA KELLY PEREIRA DA SILVA, JULIANA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189942899).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX quanto aos honorários de sucumbência (dados no ID 174360628), da seguinte forma: a) R$ 23.768,26 (vinte e três mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) referentes ao principal em nome da exequente Ana Kelly Pereira da Silva; b) 23.768,26 (vinte e três mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) referentes ao principal em nome da exequente Juliana Pereira da Silva; e c) R$ 6.670,72 (seis mil seiscentos e setenta reais e setenta e dois centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2023 18:40
Outras decisões
-
27/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715779-05.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA KELLY PEREIRA DA SILVA, JULIANA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ANA KELLY PEREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715779-05.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA KELLY PEREIRA DA SILVA, JULIANA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 20:35:54.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
23/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:26
Outras decisões
-
16/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:03
Outras decisões
-
03/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:29
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
26/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2022 13:32
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 12:06
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 20:23
Juntada de Petição de laudo
-
19/11/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
22/09/2021 16:01
Juntada de intimação
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701019-38.2022.8.07.0008
Gleicy Santos da Costa Matsui
Ibazar.com Atividades de Internet LTDA.
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 14:35
Processo nº 0760358-98.2022.8.07.0016
Hercules Paulino Pereira
Distrito Federal
Advogado: Robsom Wescley de Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 18:00
Processo nº 0002080-25.1997.8.07.0016
Rosana Rocha da Cunha Gazineu
Jason Pereira da Cunha
Advogado: Flavio Jose Couri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 15:39
Processo nº 0713369-37.2022.8.07.0015
Rodolfo Moraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernanda Mandarino Dornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 22:09
Processo nº 0705783-04.2021.8.07.0008
Daniela Alves de Souza
M Y D Zerpa Tecnologia Eireli &Quot;Em Recupe...
Advogado: Luiz Carlos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 20:36