TJDFT - 0713369-37.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:04
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de RODOLFO MORAES DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de RODOLFO MORAES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de RODOLFO MORAES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713369-37.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODOLFO MORAES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
14/09/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713369-37.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODOLFO MORAES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 20:48:22.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
22/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2023 14:38
Outras decisões
-
18/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/06/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:56
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:41
Outras decisões
-
13/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:18
Outras decisões
-
10/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 12:30
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de RODOLFO MORAES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2022 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2022 21:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2022 13:26
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 06:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 22:56
Juntada de Petição de laudo
-
01/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RODOLFO MORAES DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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