TJDFT - 0705783-04.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:13
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705783-04.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA ALVES DE SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 303,14 (trezentos e três reais e quatorze centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2024 05:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Paranoá/DF, 12 de janeiro de 2024 15:03:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705783-04.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA ALVES DE SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705783-04.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA ALVES DE SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Quanto ao pedido de desistência em face da ré MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, esclareço à autora que o pedido já foi homologado nos termos da sentença de ID 129260984. 2.
Homologo a desistência solicitada pela parte autora em face do réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Exclua-se o réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*63-63 do feito.
Recolha-se carta precatória de citação de ID 141603411. 3.
O feito seguirá somente em face de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32, conforme solicitação da requerente.
Na petição de ID 109164809, a parte autora informa que foi decretada a falência da sociedade G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, autos n. 0011072-77.2022.8.19.0011, em trâmite perante o Juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ) – ID 167451854, sendo nomeado para o exercício da Administração Judicial conjunta e una o Escritório de Advocacia Zveiter e a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial.
Consoante preceitua a Lei n. 11.101/2005, em seu art. 6º, § 1º, terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida, em caso de decretação de falência.
Defiro a citação do requerido por meio de seu administrador judicial.
Cite-se, por correio, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC, o réu "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32, por meio de seu administrador judicial ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER, COM SEDE NA AVENIDA PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS Nº 51, 19º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, na pessoa do advogado Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501, e a empresa especializada PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende.
OAB/RJ 124.405, com sede na AVENIDA RIO BRANCO Nº 116, 15º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2023 17:46:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:25
Outras decisões
-
06/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 18:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 19:25
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:11
Expedição de Carta.
-
28/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:32
Outras decisões
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/08/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/08/2022 03:20
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/08/2022 03:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:24
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:23
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:30
Extinto o processo por desistência
-
31/05/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 22:48
Recebidos os autos
-
26/05/2022 22:48
Outras decisões
-
04/05/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DE SOUZA em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 03:13
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/01/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
23/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
23/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DE SOUZA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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