TJDFT - 0714798-73.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714798-73.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 22:04:59.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/09/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:21
Outras decisões
-
13/09/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714798-73.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
22/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de LUZIA DE OLIVEIRA COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 03:07
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 03:07
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/05/2023 17:54
Outras decisões
-
04/05/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 23:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:00
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2022 08:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 13:19
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUZIA DE OLIVEIRA COSTA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LUZIA DE OLIVEIRA COSTA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:53
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 16:04
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:29
Juntada de intimação
-
25/10/2021 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:42
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2021 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/10/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 07:13
Recebidos os autos
-
05/10/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de LUZIA DE OLIVEIRA COSTA em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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