TJDFT - 0711174-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711174-30.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO GOULARTH MARQUES em 21/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO GOULARTH MARQUES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Ata em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2025 13:45
Outras decisões
-
18/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:18
Outras decisões
-
25/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANO GOULARTH MARQUES em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711174-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retro retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada para o dia 23/04/2025 16:00.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte intimada a apresentar seu endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 02 (DOIS) dias.
Dados e documentos apresentados, EXPEÇA-SE.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
15/02/2025 11:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO GOULARTH MARQUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711174-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL REU: LUCIANO GOULARTH MARQUES CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 23/04/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/ZQ74mw ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/01/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 21:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711174-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL REU: LUCIANO GOULARTH MARQUES DESPACHO Trata-se de ação sob o rito comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSEPH LUCAS GUIMARÃES MARQUES RANGEL em desfavor de LUCIANO GOULARTH MARQUES, partes qualificadas nos autos.
A parte autora pretende reaver o automóvel marca RENAUT/SCENIC, ano 2002, cor PRATA, Placa JGK7000, RENAVAM *07.***.*55-78, que defende ser de sua propriedade, sob a alegação de que o bem fora emprestado ao réu, em dezembro de 2021, enquanto ele era seu padrasto, sem que tenha sido devolvido até a presente data.
Afirma que foi surpreendido com diversas infrações de trânsito e que corre o risco de perder a sua habilitação.
Requer a concessão de tutela de urgência para fins de busca e apreensão e inserção de bloqueio RENAJUD sobre o veículo e, ao final, a confirmação da tutela de urgência e que seja julgado procedente o pedido para condenar o réu e eventuais terceiros possuidores ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos ou, subsidiariamente, que seja indenizado no valor de 15 mil reais, quantia equivalente ao preço do veículo e, ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de danos morais.
A inicial veio acompanhada de documentos.
A gratuidade de justiça foi concedida ao autor no ID 165097805 e a antecipação de tutela concedida em parte, apenas para determinar a inclusão de restrição de transferência sobre o veículo.
Em contestação, o réu requereu a gratuidade de justiça.
Defendeu que foi casado com a mãe do autor e que, na constância do casamento, comprou o veículo, o qual, a pedido daquela, foi colocado no nome de Joseph Lucas, “para facilitar caso houvesse uma necessidade”.
Afirma que, por ocasião do divórcio, venderam o veículo para um terceiro chamado Rogério, tendo o autor assinado o recibo e que não sabe o motivo pelo qual até a presente data não foi realizada a transferência do bem por Rogério, sendo este o legitimado a figurar no polo passivo da ação.
Sustenta que houve falsa comunicação de crime e que causa estranheza o autor afirmar que o veículo tenha sido emprestado em dezembro de 2021 e apenas em maio de 2023 tenha feito o boletim de ocorrência, devendo ser condenado por litigância de má-fé.
O pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu na contestação foi indeferido no ID 214905799.
Réplica apresentada no ID 217888488.
As partes não manifestaram interesse na produção de novas provas.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Indefiro a inclusão de Rogério Lopes de Assis no polo passivo, porquanto não consta qualquer documento que comprove a transferência do veículo para ele e o DUT em branco com a assinatura do autor (ID 190036236) não contém a identificação de qualquer comprador.
O feito não comporta o julgamento antecipado da lide, sendo necessária a produção de prova oral, a fim de elucidar a matéria de fato controvertida.
Designe-se audiência de instrução, por meio de videoconferência, para colheita dos depoimentos pessoais de ambas as partes (artigo 385 do CPC) e oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 11:08:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:23
Outras decisões
-
19/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:15
Outras decisões
-
29/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:35
Outras decisões
-
03/05/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711174-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL REU: LUCIANO GOULARTH MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Réu o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atendimento à decisão de ID 193515360. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 00:30:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:46
Outras decisões
-
17/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:55
Outras decisões
-
15/03/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:31
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711174-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL - CPF/CNPJ: *19.***.*71-51, contra REQUERIDO: LUCIANO GOULARTH MARQUES - CPF/CNPJ: *46.***.*11-38, Objeto: Citação de LUCIANO GOULARTH MARQUES (CPF: *46.***.*11-38); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 14:51:35.
Eu, LUCAS CARVALHO TAVARES, Servidor Geral, subscrevo.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
15/01/2024 14:58
Expedição de Edital.
-
15/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:48
Outras decisões
-
16/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 22:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:24
Outras decisões
-
03/11/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711174-30.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 175699692 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
19/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711174-30.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
29/09/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:56
Outras decisões
-
05/09/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711174-30.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
23/08/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/07/2023 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2023 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707170-65.2023.8.07.0014
Em Segredo de Justica
David de Oliveira Azevedo
Advogado: Victor Bueno Rezende Assumpcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 07:02
Processo nº 0704681-73.2023.8.07.0008
Antonio Rodrigues de Castro
Whilken Brasil Oliveira da Paz
Advogado: Joao Darcs Fernandes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 09:09
Processo nº 0714798-73.2021.8.07.0015
Luzia de Oliveira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudio Andrade Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 14:46
Processo nº 0704204-66.2022.8.07.0014
Tatiane Alves Lima
Rosania Pereira Oliveira
Advogado: Ana Carolina Soriano de Melo Pletsch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 14:32
Processo nº 0704472-10.2023.8.07.0007
Jaqueline Cunha Vieira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 12:56