TJDFT - 0703165-09.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:06
Outras decisões
-
04/08/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2025 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:02
Outras decisões
-
14/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
B.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLARA BARRETO LACERDA REVEL: EXPRESSO TURISMO ESPERANTINENSE EIRELI DENUNCIADO A LIDE: JOSE FRANCISCO SOUZA RIBEIRO, VIACAO JFG LTDA, F.
E.
DE CASTRO RIBEIRO - ME DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O Ministério Público pugna pela produção de prova previsão visando analisar a extensão das lesões sofridas e suas consequências.
Razão assiste ao Ministério Público.
Embora seja incontroverso o acidente e a responsabilidade dos réus, a extensão das lesões e as consequências advindas do acidente dependem de dilação probatória, especialmente da produção de prova técnica.
Converto o julgamento em diligência e nomeio como perito o Dr.
Alexandre Cherman, com dados na Secretaria, para realização dos trabalhos.
O custo da prova pericial será rateado entre as partes, na forma do art. 95, do CPC, sendo que a quota parte devida pela autora será custeado pela Portaria 101/2016. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente proposta de honorários.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2025 14:01:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:38
Outras decisões
-
24/03/2025 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:42
Outras decisões
-
30/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
B.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLARA BARRETO LACERDA REVEL: EXPRESSO TURISMO ESPERANTINENSE EIRELI DENUNCIADO A LIDE: JOSE FRANCISCO SOUZA RIBEIRO, VIACAO JFG LTDA, F.
E.
DE CASTRO RIBEIRO - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 212933464 e 212933465, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 06:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 06:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:25
Outras decisões
-
30/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
B.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLARA BARRETO LACERDA REVEL: EXPRESSO TURISMO ESPERANTINENSE EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
B.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLARA BARRETO LACERDA REVEL: EXPRESSO TURISMO ESPERANTINENSE EIRELI DESPACHO À autora para manifestação acerca do disposto no pelo Ministério Público no ID 181647745, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, dê-se vista ao MP.
Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2024 13:01:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2023 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 20:12
Outras decisões
-
12/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
B.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLARA BARRETO LACERDA REU: EXPRESSO TURISMO ESPERANTINENSE EIRELI DESPACHO Ciente da citação da parte requerida no id. 167278618.
No mais, intime-se a parte autora para atender as determinações feitas pelo MP no id. 167920743, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 24 de agosto de 2023 13:50:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/07/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:23
Declarada incompetência
-
28/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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