TJDFT - 0720970-33.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720970-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K.
N.
D.
S., RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora cientificada acerca do comprovante de transferência bancária.
Nos termos da Portaria deste juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, às 19:47:13.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
12/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:20
Outras decisões
-
24/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de RAQUEL CARNEIRO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de KELVEN NONATO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720970-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K.
N.
D.
S., RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Diante da petição de id 171669080, intimem-se as partes e ministério público para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720970-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K.
N.
D.
S., RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 10 dias para diligenciar a alguma instituição financeira de preferência para realizar a abertura de conta bancária para o menor com restrição de liberação dos valores a serem depositados após atingida a maioridade ou em caso de enfermidade após autorização judicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
06/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720970-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K.
N.
D.
S., RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 10 dias para apresentar, tendo em vista que se trata de quantia devida a incapaz, os dados de conta poupança de titularidade do autor para transferência do numerário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720970-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K.
N.
D.
S., RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO O patrono da parte ré informa a renúncia aos poderes conferidos.
Todavia, não há elementos que comprovam ciência inequívoca da renúncia, inexistindo documentação de envio e recebimento da renúncia.
Ressalte-se que o entendimento do C.
STJ é no sentido de que “a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante; (Resp 320.345/GO, Rel.
Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgamento em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209).
Assim, determino a intimação dos peticionários para que COMPROVEM, de forma inequívoca, a notificação da parte acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de, não ser considerado perfectibilizado o ato de renúncia, o regular prosseguimento do feito mantido os advogados já cadastrados.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo da ordem precedente, à secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 163611787. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
21/08/2023 14:38
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
18/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:46
Outras decisões
-
17/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 14:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/07/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/02/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:41
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de KELVEN NONATO DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de RAQUEL CARNEIRO DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de RAQUEL CARNEIRO DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de KELVEN NONATO DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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