TJDFT - 0711826-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:11
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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13/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:46
Extinto o processo por desistência
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07/05/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de IRANI MACIEL DE CASTRO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711826-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IRANI MACIEL DE CASTRO REU: DELVINEI ALVES MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 188054128 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:33:40.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
08/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de IRANI MACIEL DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711826-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IRANI MACIEL DE CASTRO REU: DELVINEI ALVES MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 16 de janeiro de 2024 16:17:35.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
16/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711826-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IRANI MACIEL DE CASTRO REU: DELVINEI ALVES MELO DECISÃO Cite-se a parte ré.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a efetivação do depósito, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 15:21
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:21
Outras decisões
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17/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de IRANI MACIEL DE CASTRO em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711826-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IRANI MACIEL DE CASTRO REU: DELVINEI ALVES MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 23 de agosto de 2023 19:30:27.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
23/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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