TJDFT - 0701822-51.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de C&C COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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20/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 16:25
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de C&C COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:59
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de C&C COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:52
Deferido o pedido de C&C COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de C&C COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:22
Outras decisões
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17/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:19
Deferido o pedido de C&C COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de C&C COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 13:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0701822-51.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: C&C COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME EXECUTADO: W P DE FARIAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar sobre o AR devolvido, ID 171311700.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0701822-51.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: C&C COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME EXECUTADO: W P DE FARIAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Cadastre-se o novo valor atribuído à causa, a saber, R$ 9.102,23. 2.
Altere-se a competência para CÍVEL. 3.
Recebo a petição inicial substitutiva de ID 158792691. 4.
Despesas processuais recolhidas (ID 151671190). 5.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 6.
Cite-se a parte requerida, W P DE FARIAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, Endereço: Avenida Buritís Quadra 203, lote 02, loja 02, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-320, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos docomprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 7.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 8.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 9.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 10.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 11.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
22/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:20
Outras decisões
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22/08/2023 21:20
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 09:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:48
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/03/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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