TJDFT - 0718865-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 11:40
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:01
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 18:58
Recebidos os autos
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02/12/2023 18:58
Extinto o processo por desistência
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22/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:56
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718865-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA LOPES DAMASCENO DECISÃO A princípio, a busca do endereço da parte executada cabe à exequente, e não ao Juízo, sendo certo que a adoção das providências solicitadas a serem feitas autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
No caso em tela, configura-se a excepcionalidade, tendo em vista que a parte exequente demonstrou ter efetuado diligências à sua disposição para identificação do paradeiro da executada.
Diante disso, quanto aos pedidos da parte exequente, Id. 168728821, para busca de endereços da parte executada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), proceda-se à pesquisa de endereços do por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Caso as diligências sejam frutíferas, à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e listar os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo Id, indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências e informar outros endereços de que tenha conhecimento.
Frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/08/2023 17:14
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:14
Outras decisões
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17/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:07
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 20:39
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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20/06/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2023 17:52
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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17/06/2023 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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