TJDFT - 0733173-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 20:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733173-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
03/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:46
Expedição de Ofício.
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23/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 20:44
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733173-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem. Á parte autora para regularizar tanto a assinatura do contrato de honorários como a representação processual, diante da divergência com o documento de identidade acostado aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:12
Outras decisões
-
27/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733173-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA/DF, 18 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
18/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/12/2023 14:53
Recebidos os autos
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28/12/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2023 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/12/2023 07:44
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:03
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:02
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733173-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIRIAN TOMIKO UATANABI DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
21/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:03
Outras decisões
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23/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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