TJDFT - 0710063-93.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 02:22
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:29
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/07/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 20:53
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA/DF, 26/07/2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da petição retro, por meio da qual a parte autora alega que a parte executada não cumpriu devidamente o acordo homologado por este Juízo, não há falar em prosseguimento do feito, com a realização de penhora.
Assim, promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 17 de julho de 2024 09:02:33.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
17/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 02:38
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710063-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REQUERIDO: AMANDA CHAVES DE SANT ANA Objeto: Intimação de AMANDA CHAVES DE SANT ANA - CPF/CNPJ: *27.***.*44-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 104,78 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
27/05/2024 20:14
Expedição de Edital.
-
24/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 16:30
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
24/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:53
Homologada a Transação
-
21/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:22
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de AMANDA CHAVES DE SANT ANA em 07/03/2024 23:59.
-
24/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Promova a requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, sob a forma de nova petição inicial, deverá a requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 22 de agosto de 2023 19:58:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:13
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/04/2023 15:06
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:16
Homologada a Transação
-
18/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2023 16:31
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
12/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de AMANDA CHAVES DE SANT ANA em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 08:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de AMANDA CHAVES DE SANT ANA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/11/2022 17:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 01:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:09
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726100-67.2023.8.07.0003
Suelem da Silva Carneiro
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 15:02
Processo nº 0710564-13.2023.8.07.0004
Enf Spe Ii S.A.
Hercio Jose Ramos Brandao
Advogado: Patricia Evelin Santos Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2023 21:43
Processo nº 0710567-65.2023.8.07.0004
Rosangela Aparecida Alves Chodon
Jane Maria da Silva Oliveira
Advogado: Helen Stephanie da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 21:37
Processo nº 0701957-69.2023.8.07.0017
Condominio 07
Rodrigo Luz do Nascimento
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 09:56
Processo nº 0704688-03.2021.8.07.0019
Daniel Gomes da Silva
Felipe Ribeiro dos Santos
Advogado: Carlos Augusto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:09