TJDFT - 0704688-03.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:45
Cancelada a Distribuição
-
28/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704688-03.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL GOMES DA SILVA REVEL: FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por Daniel Gomes da Silva em desfavor de Felipe Ribeiro dos Santos. 2.
Embora concedido derradeiro prazo para a regularização do recolhimento das custas iniciais, o autor quedou-se inerte. 3.
Assim, tendo em vista a ausência de recolhimento das custas e despesas de ingresso, impositivo o cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. 4.
Remetam-se os autos ao arquivo. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:52
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704688-03.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL GOMES DA SILVA REVEL: FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O autor, intimado a comprovar o pagamento das custas iniciais, informou que o pagamento da guia à época teria sido realizado por sua empresa empregadora, embora o agendamento tenha sido efetuado por conta de sua titularidade, conforme consta no documento de id. 96271006.
Assim, tal justificativa não merece acolhimento. 2.
No entanto, com base no princípio da cooperação e na primazia do julgamento do mérito, concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o comprovante de pagamento da guia constante no id. 96271008 ou, alternativamente, realize o pagamento de nova guia, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 13:59
Outras decisões
-
13/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:23
Outras decisões
-
11/09/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:45
Outras decisões
-
30/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/07/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:43
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:51
Expedição de Edital.
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:07
Outras decisões
-
04/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:20
Outras decisões
-
29/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
11.
Assim, sem amparo legal, indefiro o pedido formulado pelo autor para citação da parte requerida por telefone/aplicativo de mensagem (ID 157488839). 12.
Cumpra a parte autora a determinação inserta no item 10, "b" e "d", da decisão de ID 131847269: "10.
Outrossim, verifico que a parte autora não atendeu à determinação contida no item 5 da decisão de ID 119111750, razão pela qual concedo-lhe novo prazo para comprovar as diligências que visam exaurir todas as possibilidades para localização da parte requerida, tais como: a) (...); b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) (...); d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc." 13.
Prazo DERRADEIRO: 30 (trinta) dias, pena de extinção do feito. 14.
Caso não sejam encontrados novos endereços, certifique-se que TODAS as diligências determinadas (ID 131847269 e seguintes) foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 15.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
22/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:52
Indeferido o pedido de DANIEL GOMES DA SILVA - CPF: *33.***.*45-34 (REQUERENTE)
-
07/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 22:02
Recebidos os autos
-
15/03/2023 22:02
Outras decisões
-
31/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:03
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 21:44
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:14
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 19:56
Recebidos os autos
-
04/08/2021 02:33
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:08
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/06/2021 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2021 10:53
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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