TJDFT - 0704592-57.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
17/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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12/10/2024 00:10
Recebidos os autos
-
12/10/2024 00:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/10/2024 12:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/09/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704592-57.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 210258863, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, indicando, se o caso, bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024,às 15:03:40.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
11/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:23
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA PIRES em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2024 12:49
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:29
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
19/09/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704592-57.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA PIRES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 169686293) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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11/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
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10/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:03
Transitado em Julgado em 21/05/2023
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23/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/05/2023 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:38
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA PIRES - CPF: *65.***.*00-71 (EXECUTADO) em 09/05/2023.
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10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA PIRES em 09/05/2023 23:59.
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17/04/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:04
Outras decisões
-
23/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 14:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2022 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:01
Outras decisões
-
23/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA PIRES em 19/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2022 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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