TJDFT - 0741745-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:17
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de RANIERI ROBERTH SILVA DE AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:10
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 08:01
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RANIERI ROBERTH SILVA DE AGUIAR em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 01:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741745-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RANIERI ROBERTH SILVA DE AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 15:16:22.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
08/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741745-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RANIERI ROBERTH SILVA DE AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla valores, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:01
Outras decisões
-
03/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741745-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RANIERI ROBERTH SILVA DE AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pela última vez, regularize-se a representação processual, em cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741745-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RANIERI ROBERTH SILVA DE AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO De início, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ademais, acolho o requerimento formulado sob id. 172105101.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:05
Outras decisões
-
15/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741745-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RANIERI ROBERTH SILVA DE AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o autor para que apresente declaração de reconhecimento de dívida que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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