TJDFT - 0703923-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:45
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:07
Juntada de edital
-
24/01/2025 07:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 15:53
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 15:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703923-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REVEL: CARLA FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição retro, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Desconstituo a penhora determinada por meio da Decisão ID 185368141.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 09:54:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/02/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 16:28
Expedição de Termo.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703923-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REVEL: CARLA FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da executada sobre o bem descrito na certidão Id. 185247103.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Expeça-se certidão para registro da penhora no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição.
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que informe a este juízo sobre a situação do contrato.
Após, intimem-se os executados da penhora, pessoalmente, caso não tenham advogado constituído nos autos.
Registre-se a penhora no sistema ONR.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 07:15:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
31/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703923-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REVEL: CARLA FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
07/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:30
Publicado Pedido de habilitação nos autos em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
14/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703923-58.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLA FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:13
Outras decisões
-
30/06/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 13:28
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de CARLA FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:52
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLA FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 22:25
Recebidos os autos
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17/05/2023 22:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLA FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:21
Outras decisões
-
09/03/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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