TJDFT - 0733787-32.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:25
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
08/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:16
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733787-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEIDSON RIBEIRO ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte requerente/exequente para realizar o saque do valor referente ao alvará de levantamento de ID Nº 16944052, no prazo de 20 (vinte) dias, ou informar sua conta bancária para transferência de valores, sob pena de transferência compulsória a ser realizada por este Juízo, nos termos do Ofício Circular 35//2022/GC.
Cientifique-se, ainda, o beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária.
Observações: 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome completo, CPF, e-mail. -
22/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 16:33
Desentranhado o documento
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22/08/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733787-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEIDSON RIBEIRO ARAUJO DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 163981473, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 7.732,71 (sete mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 169091156.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
21/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:31
Deferido o pedido de GEIDSON RIBEIRO ARAUJO - CPF: *04.***.*59-10 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:06
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/08/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 19:36
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de GEIDSON RIBEIRO ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:01
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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30/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/06/2023 09:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:07
Deferido o pedido de GEIDSON RIBEIRO ARAUJO - CPF: *04.***.*59-10 (REQUERENTE).
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26/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:55
Deferido em parte o pedido de GEIDSON RIBEIRO ARAUJO - CPF: *04.***.*59-10 (REQUERENTE)
-
29/03/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:51
Deferido em parte o pedido de GEIDSON RIBEIRO ARAUJO - CPF: *04.***.*59-10 (REQUERENTE)
-
09/02/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GEIDSON RIBEIRO ARAUJO em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/01/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de GEIDSON RIBEIRO ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 09:26
Recebidos os autos
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09/12/2022 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/12/2022 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:33
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 19:08
Recebidos os autos
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25/11/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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