TJDFT - 0707464-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:36
Outras decisões
-
02/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707464-35.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: ADRIANO SANTANA DA SILVA EMBARGADO: GERLANIO DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos à execução.
Ao ID. 159630276, foi determinada a emenda à inicial.
Ao ID. 162486468, os patronos da parte embargante informaram renúncia ao mandato, vez que, após informado sobre a necessidade de apresentar documentos, o autor manteve-se inerte.
Ao ID. 164251241, foi proferida decisão que consignou que permanecem incólumes o instrumento do mandato e as obrigações e deveres profissionais dele decorrentes, tendo em vista que a simples comunicação da renúncia via whatsapp nenhum efeito produz, bem como determinou que os patronos que pretendessem a renúncia comprovem ciência inequívoca do mandante.
O prazo transcorreu in albis.
Assim sendo, intime-se pessoalmente o autor, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo patrono aos autos e regularize sua representação.
Advirta-se, no mandado, que a ausência de constituição de novos patronos acarretará a extinção dos presentes embargos à execução.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:14
Outras decisões
-
02/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:22
Outras decisões
-
22/06/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2023 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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