TJDFT - 0717306-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 20:02
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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25/03/2024 22:07
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717306-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSDETE GOMES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189660229), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189660229, em nome da parte autora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:41
Expedição de Autorização.
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11/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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18/08/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:39
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717306-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSDETE GOMES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 16:49:48.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 17:41
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de OSDETE GOMES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:50
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/06/2023 09:11
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 17:23
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:23
Outras decisões
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04/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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