TJDFT - 0746103-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:19
Outras decisões
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10/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746103-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: ARMANDO LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 194572581, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Proceda-se, de imediato, o desbloqueio dos valores encontrados na conta da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:53
Outras decisões
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22/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:56
Outras decisões
-
15/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746103-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: ARMANDO LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a proposta de acordo apresentada pelo executado na petição de ID 190129730.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:31
Outras decisões
-
22/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/03/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746103-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: ARMANDO LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:55
Outras decisões
-
04/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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14/12/2023 14:33
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:33
Outras decisões
-
13/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:12
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:12
Outras decisões
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21/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ARMANDO LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 19:56
Expedição de Carta.
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02/10/2023 14:17
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:17
Outras decisões
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27/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ARMANDO LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:11
Outras decisões
-
20/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/09/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 21:10
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:09
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746103-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: ARMANDO LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para exclusão da anotação no cadastramentos do presente feito do Juízo 100% digital.
Após, proceda-se a execução nos termos do art. 53 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:27
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746103-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: ARMANDO LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo: a) indicar endereço eletrônico das partes, tendo em vista a opção pelo Juízo 100% digital; b) acostar aos autos documento hábil a demonstrar sua qualidade de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte (por meio, por exemplo, de comprovante de optante pelo Simples Nacional ou de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação), em atenção ao determinado no art. no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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