TJDFT - 0713625-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 22:58
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO MATHEUS LOPES em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao réu/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
18/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713625-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MATHEUS LOPES EXECUTADO: ISAC GOMES DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, considerando o vencimento da última parcela do acordo em 27/08/2024, intime-se a parte exequente para, se o caso (inadimplemento), apresentar novo demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da última parcela, eventualmente não paga pelo devedor.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
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08/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/04/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:04
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de TIAGO MATHEUS LOPES em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:19
Outras decisões
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17/03/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/03/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:01
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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04/03/2024 07:55
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:16
Homologada a Transação
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28/02/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/02/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713625-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MATHEUS LOPES EXECUTADO: ISAC GOMES DE ASSUNCAO, ISAC GOMES DE ASSUNCAO *03.***.*29-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo de Placa OVU1I84, Ano 2014, Marca/Modelo VW JETTA 2.0T.
Por meio do sistema RENAJUD foi promovido o bloqueio de transferência do bem, conforme termo anexo.
Nomeio a parte executada, ISAC GOMES DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *03.***.*29-38 e ISAC GOMES DE ASSUNCAO *03.***.*29-38 - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-79, como fiel depositária do bem.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para o endereço indicado pela parte exequente QNN 19, Conj.
J, Casa 46, Casa 15 ou Casa 14, Ceilândia Norte (Ceilândia) Brasília-DF CEP 72225-200.
Apresentado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para informar o nome da instituição financeira/credor fiduciário (informação a ser obtida perante o Detran) e o respectivo endereço para fins de intimação do credor fiduciário.
Prestadas as informações, oficie-se ao credor fiduciário, noticiando a realização da penhora sobre os direitos, bem como para que informe, de forma atualizada, quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:23
Deferido o pedido de TIAGO MATHEUS LOPES - CPF: *11.***.*85-50 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 07:51
Mandado devolvido dependência
-
16/01/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:54
Mandado devolvido dependência
-
13/12/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:10
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de TIAGO MATHEUS LOPES em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:03
Deferido o pedido de TIAGO MATHEUS LOPES - CPF: *11.***.*85-50 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ISAC GOMES DE ASSUNCAO em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713625-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MATHEUS LOPES EXECUTADO: ISAC GOMES DE ASSUNCAO, ISAC GOMES DE ASSUNCAO *03.***.*29-38 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a petição e a proposta de acordo de ID 167380147, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 21:37
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 21:36
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:27
Deferido o pedido de TIAGO MATHEUS LOPES - CPF: *11.***.*85-50 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ISAC GOMES DE ASSUNCAO *03.***.*29-38 em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:46
Deferido o pedido de TIAGO MATHEUS LOPES - CPF: *11.***.*85-50 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:11
Outras decisões
-
16/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ISAC GOMES DE ASSUNCAO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 23:59
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/12/2022 11:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ISAC GOMES DE ASSUNCAO em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:42
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:22
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:22
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de TIAGO MATHEUS LOPES em 06/07/2022 23:59:59.
-
03/07/2022 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/06/2022 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2022 23:48
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 23:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 23:39
Transitado em Julgado em 11/06/2022
-
13/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de TIAGO MATHEUS LOPES em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:10
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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21/03/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/03/2022 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2022 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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